Bíblia - Verso do Dia

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

26 Fev 2017

CATECISMO DE HEILDELBERG

DIA DO SENHOR 1

P.01 - Qual é o seu único consolo na vida e na morte?

R. Que não pertenço a mim mesmo1, mas pertenço de corpo e alma, tanto na vida quanto na morte,2 ao meu fiel Salvador Jesus Cristo.3 Ele pagou completamente todos os meus pecados com o Seu sangue precioso4 e libertou-me de todo o domínio do diabo.5 Ele também me guarda de tal maneira6 que sem a vontade do meu Pai celeste nem um fio de cabelo pode cair da minha cabeça,7 na verdade, todas as coisas cooperam para a minha salvação.8 Por isso, pelo Seu Espírito Santo, Ele também me assegura a vida eterna9 e faz-me disposto e pronto de coração para viver para Ele de agora em diante.10

1. 1Co 6.19, 20. 2. Rm 14.7-9. 3. 1Co 3.23, Tt 2.14. 4. 1Pe 1.18, 19 (...)

domingo, 15 de maio de 2011

STF (o guardião da CF) e suas decisões na versão Saltimbanco

Recentemente o STF deixou os brasileiros perplexos ao decidir pela não aplicação da “Lei da Ficha Limpa” no caso dos lapidadores dos cofres públicos, no último pleito eleitoral. (Joaquim Roriz, Jader Barbalho e Cia Ltda agradecem). Faz-se desnecessário demonstrar os malabarismos a que foram obrigados a lançar mão na interpretação da Lei para se chegar a essa decisão. O que o Supremo tem feito não é a conformidade do caso à Constituição, mas o contrário: a conformidade da Constituição ao caso, segundo o que se quer decidir.
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Dando uma lida no informativo do STF desta semana (nº 625), fui verificar os fundamentos jurídicos utilizados na decisão que reconheceu a União Estável homoafetiva. De cara já sabia que pelos métodos de interpretação da norma mais usuais de direitos (interpretação autêntica, jurisprudencial, literal, racional, sistemática ou histórica), seria incabível a União Estável que não fosse somente entre um homem e uma mulher. O Art 226 da CF, a seguir, não deixa nenhuma dúvida:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Vê-se que a União Estável impõe, obrigatoriamente, gêneros diferentes. Qualquer coisa diferente disso, somente com o uso do trapézio e camas elásticas na interpretação da norma – e põe elasticidade nisso. Mas com o Cirque du Soleil à brasileira instalado na Praça dos Três Poderes, tudo é possível e há uma nova surpresa a casa instante.
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Qual foi, então, o método utilizado para a “integração da norma” que tornou possível o reconhecimento da União Estável entre homossexuais?
O Voto do Relator explica: aplicação analógica e interpretação extensiva (isso mesmo, não duvide, está lá: analogia e interpretação extensiva). São métodos que torna a norma uma massa mole na mão do intérprete e aplicador do direito – dessa cartola pode sair de tudo).
E qual foi o fundamento da argumentação? “preponderância da afetividade sobre a biologicidade”. Que absurdo! Aqui o Exmo. Sr. Ministro Contorcionista quase virou do avesso, mas desculpem-me se a pergunta parece vulgar, mas é absolutamente séria e cabível diante desse fundamento ainda mais vulgar: Será que nessa mesma lógica também não seria possível o reconhecimento da União Estável entre um homem (ou mulher) e um animal, por exemplo?
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E se o fundamento acima parece fraco, segurem-se na poltrona porque o picadeiro vai tremer agora: “princípio da dignidade da pessoal humana” (atenção senhores pedófilos: isso aqui deve servir para alguma coisa pra vocês também). Será que o reconhecimento legal da promiscuidade não faz o inverso com a pessoa humana? Rm 1 responde!
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E para fechar as cortinas com uma apresentação vibrante, o Relator realçou que “família seria, por natureza ou no plano dos fatos, vocacionalmente amorosa, parental e protetora dos respectivos membros, constituindo-se no espaço ideal das mais duradouras, afetivas, solidárias ou espiritualizadas relações humanas de índole privada, o que a credenciaria como base da sociedade (CF, art. 226, caput)”. Muito Bem !! Aplausos, respeitável público !! A família foi relembrada agora no seus mais altos valores...
...Epa ! "pera lá"! Tem algo errado ai. o Supremo está, na verdade, usando essas definições mas é para conferir aos homoafetivos os mesmos valores, os mesmos princípios éticos e morais aplicados à família...
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Olha só no que está se tornando a base da sociedade brasileira! Tá parecendo a proteção que se dá ao bandido em detrimento da do trabalhador. Daqui a pouco são nossas famílias que vão ter que dar licença pra que eles exerçam seus mais amplos e irrestritos direitos. Como conferir aos homoafetivos os mesmos valores da família se eles estão a todo instante desprezando-os, confrontando-os e ridicularizando-os?? (homoafetivos, olha só o termo. A Bíblia os chamam de “sem afeição natural”). É de enrubescer mesmo! Até Rui Barbosa é relevante aqui: 
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”. 
E já que lembramos de Rui, vai mais uma dele: 
“Um povo cuja fé se petrificou, é um povo cuja liberdade se perdeu”. (Rui Barbosa – Disc. E Conf., 263).

Mas é fácil entender essa produção circense toda diante das palavras do Apóstolo Paulo, quanto ao que o STF entende por princípio da dignidade da pessoal humana: “mudaram a verdade de Deus em mentira”.
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Aliás, é por isso que eles não suportam o texto bíblico de Romanos 1º. Diante de tão desmoralizante interpretação do STF, qualquer pessoa que tenha um pouquinho só de temor a Deus (ou até mesmo pudor humano), sentiria profunda dor na alma, nos ossos e até nas tripas diante dessa decisão, ao confrontá-la com as palavras do Apóstolo:

“Dizendo-se sábios, tornaram-se loucos. Por isso também Deus os entregou às concupiscências de seus corações, à imundícia e os abandonou às paixões infames, para desonrarem seus corpos entre si; E, semelhantemente, também os homens, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, homens com homens, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro. Deus os entregou a um sentimento perverso, para fazerem coisas que não convêm; Estando cheios de toda a iniqüidade, prostituição, malícia, avareza, maldade; cheios de inveja, homicídio, contenda, engano, malignidade...”
 Onde está a dignidade da pessoal humana no texto acima
???


Uberlândia, 12 de maio de 2011
Ciderlei B Machado

O Tempora, O Mores!

Monergismo

Traductione Reformata